quinta-feira, 16 de junho de 2011

Cartilha mostra riscos de mudanças no Código Florestal

O coletivo de organizações não-governamentais ambientalistas SOS Florestas lançou esta semana, em Brasília, a cartilha Código Florestal: Entenda o que está em jogo com a reforma de nossa legislação ambiental. A publicação busca explicar, com argumentos técnicos, científicos e históricos, as principais consequências das mudanças propostas pelos deputados ruralistas ao Código Florestal.

A cartilha demonstra, em linguagem simples, que a aprovação do substitutivo apresentado em junho pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) pode gerar um quadro de insegurança política, aumento generalizado de desmatamento e vulnerabilidade de populações rurais e urbanas a catástrofes naturais.

Para Raul Valle, coordenador adjunto do programa de Política e Direito do Instituto Socioambiental (ISA), a inconsistência das mudanças propostas fica clara na publicação. “A cartilha demonstra para a sociedade os vários equívocos da proposta apresentada por Aldo Rebelo e as consequências das modificações no Código para a vida das pessoas”, destacou.

Com o documento, o SOS Florestas procura levar para parlamentares, imprensa e cidadãos brasileiros um debate que vem ocorrendo em portas fechadas, de forma tendenciosa sem ouvir o movimento social, especialistas e academia. A cartilha será distribuída para parlamentares e tem sua versão eletrônica disponibilizada na íntegra no site do WWF-Brasil.

De acordo com Carlos Rittl, coordenador do programa de Mudanças Climáticas do WWF-Brasil, a publicação cumprirá a importante função de esclarecer o que está em jogo com as propostas de mudança. “A cartilha esclarece uma série de contrainformações que foram divulgadas, de que o Código Florestal não se relaciona com as tragédias provocadas por enchentes e deslizamentos em áreas urbanas nas regiões Sul e Sudeste do Brasil. Na verdade, a relação é direta”, avalia Rittl.

A devastação da cobertura florestal às margens de cursos d’água contribui para o assoreamento do leito dos rios, aumentando a velocidade de escoamento das águas, provocando erosões e enxurradas. Os impactos, portanto, acontecem tanto em áreas rurais quanto urbanas.

A cartilha é amparada por diversos estudos científicos que foram ignorados na elaboração do projeto de mudanças no Código Florestal apoiado pelos ruralistas. “Está cientificamente demonstrado que as mudanças propostas, como anistia a desmatadores, redução de áreas de preservação permanente e diminuição de reserva legal, gerariam enormes emissões de gases de efeito estufa, aumento generalizado de desmatamento em todos os biomas e vulnerabilidade da população a eventos extremos”, resume Carlos Rittl.

A cartilha Código Florestal: Entenda o que está em jogo com a reforma de nossa legislação ambiental será levada na primeira semana de fevereiro, quando inicia-se a nova legislatura no Congresso, a parlamentares e assessores.

Fazem parte da frente SOS Florestas as ONGs Apremavi, Greenpeace, Imaflora, Instituto Centro de Vida (ICV), Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Instituto Socioambiental (ISA) e WWF-Brasil.



Fonte: http://www.wwf.org.br/informacoes/?27442/Cartilha-mostra-riscos-de-mudancas-no-Codigo-Florestal

terça-feira, 7 de junho de 2011

Energia Eólica compete com o Carvão

Energia Eólica agora tem um custo competitivo com o Carvão
A energia eólica é hoje competitiva com o carvão em muitos países,  segundo um novo relatório da Bloomberg New Energy Finance.
Ao longo dos últimos anos, a procura de Aerogeradores tem crescido, os fabricantes reduziram os seus preços, ou seja, o custo da energia eólica tem caído e, provavelmente, continuará a ser competitiva com a energia de combustíveis fósseis (Energias Não Renováveis).
O estudo Bloomberg diz que no ano passado, o custo por megawatt de turbinas bateu 1,33 milhões dólares, o que representa 17 % menos que no ano anterior.
Nas regiões do Brasil, México, Suécia e os EUA, a energia eólica agora custa $68/MWh e o carvão custa $67/MWh. O gás natural continua a ser mais barato, $ 56/MWh.
Esta é uma grande notícia para o futuro da produção de energia eólica. Se custar o mesmo ou menos que os combustíveis fósseis, mais pessoas vão perceber que a escolha é óbvia.


Fonte:http://www.xn--energiasrenovveis-jpb.com/energia-eolica/

Energias Renováveis

As energias renováveis são fontes inesgotáveis de energia obtidas da Natureza que nos rodeia, como o Sol ou o Vento. Estas energias podem ser:
• Energia Solar A energia do Sol pode ser convertida em electricidade ou em calor, como por exemplo os painéis solares fotovoltaicos ou térmicos para aquecimento do ambiente ou de água;
• Energia Eólica A energia dos ventos que pode ser convertida em electricidade através de turbinas eólicas ou aerogeradores;
• Energia Hídrica A energia da água dos rios, das marés e das ondas que podem ser convertidas em energia eléctrica, como por exemplo as barragens;
• Energia Geotérmica A energia da terra pode ser convertida em calor para aquecimento do ambiente ou da água;
Energias Renováveis
Desenho da Terra e suas Energias Renováveis
A integração de energias renováveis nos edifícios é um desafio para o qual o objectivo é conceber um edifício eficiente que permita a incorporação de um sistema que capte a energia e a transforme numa fonte de energia que seja útil para o edifício. Na realidade a colocação de, por exemplo, painéis solares na cobertura do edifício não é por si só uma medida eficiente de energia, pois se não tivermos em conta a eficiência do edifício esta pode nem ser suficiente para comportar a energia, por exemplo, da iluminação quanto mais do resto dos sistemas. Daí a importância da integração dos sistemas de energias renováveis em edifícios eficientemente energéticos que até esse ponto esgotaram todas as possíveis estratégias de design passivo na sua concepção ou que na sua reabilitação foram tidas em conta medidas de reabilitação energética e de eficiência energética.
Os incentivos à utilização de energias renováveis e o grande interesse que este assunto levantou nestes últimos anos deve-se principalmente à consciencialização da possível escassez dos recursos fósseis (como o petróleo) e da necessidade de redução das emissões de gases nocivos para a atmosfera, os GEE (Gases de efeito de estufa). Este interesse deve-se em parte aos objectivos da União Europeia, do Protocolo de Quioto e das preocupações com as alterações climáticas.
A utilização das energias renováveis, como por exemplo os painéis solares térmicos e fotovoltaicos, para a produção de calor e de energia eléctrica a partir do aproveitamento da energia solar, é uma forma para a qual Portugal dispõe de recursos de grande abundância, comparando a disponibilidade de horas de Sol por ano com outros países da União Europeia. No entanto, estes devem ser tidos como complementos à arquitectura dos edifícios que não devem descurar o aproveitamento de estratégias de design passivo, como o uso da orientação solar, da ventilação natural, da inércia térmica e do sombreamento, entre outras. Estas estratégias são uma solução bastante vantajosa devido ás condições climatéricas favoráveis para a obtenção de uma maior sustentabilidade nos edifícios em Portugal.
A promoção da Eficiência Energética e a utilização de energias renováveis em edifícios tem sido feita pela revisão e aplicação de Regulamentos, como o RCCTE e o RSECE, e pela aprovação da criação de um Sistema de Certificação Energética, visando a redução dos consumos de energia e correspondentes emissões de CO2. Pois o sector dos edifícios nos consumos médios anuais de energia em Portugal representam, de acordo com dados do início da década de 2000 da DGE, cerca de 22% do consumo em energia final do país, onde nas grandes cidades este número sobe para 36%. Estes números têm vindo a aumentar cerca de 3,7% no sector residencial e 7,1% no sector dos serviços.
A energia eólica está crescendo à taxa de 30% ao ano, com uma produção mundial em capacidade de 158 gigawatts (GW) em 2009, e é amplamente utilizada na Europa, Ásia e Estados Unidos. No final de 2009, a Energia Fotovoltaica a nível global cumulativo ultrapassou 21 GW e parques de energia fotovoltaica são comuns na Alemanha, Portugal e em Espanha. Parques de energia solar térmica operam nos EUA, Portugal e em Espanha, a mais importante delas é a de 354 megawatts (MW) no deserto de Mojave. A maior instalação do mundo em energia geotérmica são os Gêiseres na Califórnia, com uma capacidade nominal de 750 MW. O Brasil tem um dos maiores e mais importantes programas de energia renovável no planeta, envolvendo a produção de etanol da cana de açúcar, etanol dá 18% de combustíveis para veículos do país. O gás de etanol existe em muita abundância nos EUA.
Considerando que muitas iniciativas de energia renovável são em enorme escala, as energias renováveis aplicadas também são adequadas para as áreas rurais onde não existe rede elétrica, onde a energia é geralmente crucial no desenvolvimento humano. Globalmente, cerca de três milhões de famílias recebem energia a partir de pequenos sistemas fotovoltaicos. As micro hídricas são usadas em grande escala como aldeias ou municípios. Cerca de 30 milhões de habitações rurais recebem iluminação e águas quentes feita a partir do biogás. Fornos que usam a biomassa como fonte de energia são utilizados por cento e sessenta milhões de domicílios.
As questões climáticas locais apelam para uma mudança de atitude, juntamente com os preços elevados do petróleo, pico do preço do petróleo, que só ajudam os governos a aumentar preços, estão fazendo que crescentemente se crie legislação vital para o uso das energias renováveis, incentivos e comercialização da mesma.
A energia eólica está crescendo à taxa de 30% ao ano, com uma produção mundial em capacidade de 158 gigawatts (GW) em 2009, e é amplamente utilizada na Europa, Ásia e Estados Unidos. No final de 2009, a Energia Fotovoltaica a nível global cumulativo ultrapassou 21 GW e parques de energia fotovoltaica são comuns na Alemanha, Portugal e em Espanha. Parques de energia solar térmica operam nos EUA, Portugal e em Espanha, a mais importante delas é a de 354 megawatts (MW) no deserto de Mojave. A maior instalação do mundo em energia geotérmica são os Gêiseres na Califórnia, com uma capacidade nominal de 750 MW. O Brasil tem um dos maiores e mais importantes programas de energia renovável no planeta, envolvendo a produção de etanol da cana de açúcar, etanol dá 18% de combustíveis para veículos do país. O gás de etanol existe em muita abundância nos EUA.
Considerando que muitas iniciativas de energia renovável são em enorme escala, as energias renováveis aplicadas também são adequadas para as áreas rurais onde não existe rede elétrica, onde a energia é geralmente crucial no desenvolvimento humano. Globalmente, cerca de três milhões de famílias recebem energia a partir de pequenos sistemas fotovoltaicos. As micro hídricas são usadas em grande escala como aldeias ou municípios. Cerca de 30 milhões de habitações rurais recebem iluminação e águas quentes feita a partir do biogás. Fornos que usam a biomassa como fonte de energia são utilizados por cento e sessenta milhões de domicílios.
As questões climáticas locais apelam para uma mudança de atitude, juntamente com os preços elevados do petróleo, pico do preço do petróleo, que só ajudam os governos a aumentar preços, estão fazendo que crescentemente se crie legislação vital para o uso das energias renováveis, incentivos e comercialização da mesma.

Câmara aprova novo Código Florestal com mudança em regras para APPs

Emenda que o Executivo tentou barrar foi aprovada devido à divisão da base aliada; governo tentará mudança no Senado.
Rodolfo Stuckert
Discussão e votação do Código Florestal
Os deputados aprovaram emenda que permite determinadas atividades em APPs.
O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o novo Código Florestal (PL 1876/99), que permite o uso das áreas de preservação permanente (APPs) já ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural. Esse desmatamento deve ter ocorrido até 22 de julho de 2008. O texto, que ainda será votado pelo Senado, revoga o código em vigor.
Essa redação prevaleceu com a aprovação da emenda 164, dos deputados Paulo Piau (PMDB-MG), Homero Pereira (PR-MT), Valdir Colatto (PMDB-SC) e Darcísio Perondi (PMDB-RS), ao texto-base do relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que foi aprovado por 410 votos a 63 e 1 abstenção.
A emenda, aprovada por 273 votos a 182, também dá aos estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas.
As hipóteses de uso do solo para atividade de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto serão previstas em lei e, em todos os casos, deverão ser observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.
O dia 22 de julho de 2008 é a data de publicação do segundo decreto (6.514/08) que regulamentou as infrações contra o meio ambiente com base na Lei 9.605/98.
Antes da votação da emenda, o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), alertou que a presidente Dilma Rousseff vetará a liberação de atividades nas APPs se o governo não conseguir mudar o texto no Senado.
Faixas nos rios
As faixas de proteção em rios continuam as mesmas de hoje (30 a 500 metros em torno dos rios), mas passam a ser medidas a partir do leito regular e não do leito maior. A exceção é para os rios de até dez metros de largura, para os quais é permitida a recomposição de metade da faixa (15 metros) se ela já tiver sido desmatada.
Nas APPs de topo de morros, montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25°, o novo código permite a manutenção de culturas de espécies lenhosas (uva, maçã, café) ou de atividades silviculturais, assim como a infraestrutura física associada a elas. Isso vale também para os locais com altitude superior a 1,8 mil metros.
O projeto não considera como APPs as várzeas fora dos limites em torno dos rios, as veredas e os manguezais em toda sua extensão.
Entretanto, são protegidas as restingas na condição de fixadoras de dunas ou para estabilizar a vegetação de mangue. Se a função ecológica do manguezal estiver comprometida, o corte de sua vegetação nativa somente poderá ser autorizado para obras habitacionais e de urbanização nas áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.
Anistia e regularização
Dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indicam a existência de cerca de 13 mil multas, com valor total de R$ 2,4 bilhões, até 22 de julho de 2008. A maior parte delas ocorreu por causa do desmatamento ilegal de APPs e de reserva legal  em grandes propriedades da Amazônia Legal.
Os estados de Mato Grosso, Pará, Rondônia e Amazonas respondem por 85% do valor das multas aplicadas até julho de 2008 e ainda não pagas.
Para fazer jus ao perdão das multas e dos crimes ao meio ambiente cometidos, segundo o projeto aprovado, o proprietário rural deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser instituído pela União e pelos estados.
Os interessados terão um ano para aderir, mas esse prazo só começará a contar a partir da criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que deverá ocorrer em até 90 dias da publicação da futura lei. Todos os imóveis rurais deverão se cadastrar.
Título executivo
Quando aderir ao PRA, o proprietário que desmatou além do permitido terá de assinar um termo de adesão e compromisso, no qual deverão estar especificados os procedimentos de recuperação exigidos pelo novo código. Dentro de um ano a partir da criação do cadastro e enquanto estiver cumprindo o termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado e as multas referentes a desmatamentos serão suspensas, desde que aplicadas antes de 22 de julho de 2008. Depois da regularização, a punibilidade dos crimes será extinta.
Caso os procedimentos sejam descumpridos, o termo de adesão funcionará como um título executivo extrajudicial para exigir as multas suspensas.
Para os pequenos proprietários e os agricultores familiares, o Poder Público deverá criar um programa de apoio financeiro destinado a promover a manutenção e a recomposição de APP e de reserva legal. O apoio poderá ser feito inclusive por meio de pagamento por serviços ambientais.